MINISTÉRIO DA CIDADANIA LANÇA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE PREVÊ DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE.

O Ministério da Cidadania/SEDS/SENARC lançou dia 1º de setembro uma instrução normativa que prevê a devolução dos benefícios recebidos indevida mente, confira abaixo o texto.
“Informa-se que a família identificada no Público 4 poderá sofrer as sanções previstas
pelo Decreto nº 10.852, de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, no que se refere aos
casos em que o Responsável Familiar (RF), dolosamente, presta informação falsa perante o
CadÚnico. Nessas situações, quando for identificado o recebimento indevido, a família deste
público poderá ser incentivada a realizar a devolução voluntária de recursos recebidos
indevidamente ou ser acionada para fazer o ressarcimento dos valores devidos à União, referentes
ao Programa Auxílio Brasil.”

Para conferir toda instrução normativa, clique no link a seguir: Instrução Normativa – Anexo I

O texto acima mencionado se encontra na página 8

Instrução Normativa 19

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