Informe nº 66 • 02 abril de 2025
O número do NIS não deve ser solicitado para comprovar que o cidadão está
no Cadastro Único
Desde 17 de março, está no ar o Novo Cadastro Único, que trouxe várias inovações, inclusive a adoção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Receita Federal do Brasil, como documento de identificação de todas as pessoas. O Número de Identificação Social (NIS) deixou de ser o código de identificação das pessoas cadastradas, sendo substituído pelo número de CPF.
Reforçamos que o uso do CPF atende a Lei n. 14.534, de 2023, que estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Também permite a identificação das informações das pessoas em diferentes registros administrativos, facilitando a interoperabilidade de dados.
Lembramos que as pessoas que não tiverem CPF poderão ser incluídas no Cadastro Único, mas ficarão em estado cadastral “aguardando CPF”. O estado cadastral “aguardando CPF” passou a existir com a implementação do Novo Cadastro Único, já que, agora, o CPF é a chave de identificação da pessoa. Somente após o registro do CPF no sistema é que a pessoa passará a estar efetivamente cadastrada e elegível para o acesso a políticas públicas. Caso a pessoa fique no estado cadastral “aguardando CPF” por mais de 180 dias, seus dados serão excluídos do Sistema de Cadastro Único.
Com o Novo Cadastro Único, o NIS continuará sendo gerado. Mas a geração do NIS não é imediata. Entretanto, a ausência de NIS não impede mais que as pessoas estejam cadastradas, pois não existe mais o estado cadastral “aguardando NIS” no Novo Cadastro Único.
Portanto, se o programa social usuário do Cadastro Único não utilizar o NIS como chave obrigatória de identificação do usuário, a ausência do NIS não pode ser utilizada como impedimento de acesso ao programa. No atendimento dos cidadãos, o número do NIS não pode ser exigido, uma vez que a identificação pelo CPF da pessoa é suficiente. Essa orientação deve ser repassada a todos os agentes operadores e executores do programa na ponta, visando evitar
pedidos de informações desnecessárias às pessoas, conforme determinado na legislação.

