Governo modifica regra de concessão para o BPC e valor recebido pelo Bolsa Família passa a entrar no cálculo para a concessão

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/06) o Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que promove alterações no regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no Decreto nº 6.214/2007. Uma das mudanças mais significativas trazida pela nova norma diz respeito à revogação do inciso II, § 2º, do art. 4º, que anteriormente excluía os valores recebidos a título de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, do cálculo da renda familiar per capita.

Com a revogação, esses valores passam a ser computados na aferição da renda para fins de concessão do BPC, o que pode representar uma restrição no acesso ao benefício assistencial, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social que recebiam o Bolsa Família como complemento de renda.

O dispositivo revogado dispunha:

Art. 4º, § 2º, II (revogado pelo Decreto nº 12.534/2025)
“§ 2º Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:
[…]
II – II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;”

Com essa alteração, a regra anterior deixa de ter amparo normativo, exigindo atenção redobrada por parte dos operadores do Direito Previdenciário.

A mudança deve repercutir principalmente nos requerimentos administrativos, pois poderá implicar no indeferimento de pedidos de BPC com base na nova forma de apuração da renda familiar.

A íntegra do novo decreto pode ser consultada aqui, e o texto atualizado do Decreto nº 6.214/2007 está disponível neste link.

Fonte: https://ieprev.com.br/blog/novo-decreto-inclui-bolsa-familia-no-calculo-da-renda-familiar-para-fins-de-bpc

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